Informativo Energia #01

Portaria Normativa MME/GM nº 78/2024 (“PN 78/2024”):

Publicada em 05 de junho de 2024 pelo Ministério de Minas e Energia – “MME”, a PN 78/2024 estabelece os procedimentos para enquadramento dos projetos de minigeração distribuída de energia no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”), atendendo ao disposto no parágrafo único do Art. 28 da Lei 14.300/2022.

Com a conclusão da obtenção do benefício do REIDI os projetos de minigeração distribuída (que variam entre 75 KW e 5 MW de potência) terão redução significativa do CAPEX para construção das usinas, com isenção do PIS/COFINS (9,25%) na aquisição de bens e serviços.

Link PN 78/2024: PORTARIA NORMATIVA Nº 78/GM/MME, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – PORTARIA NORMATIVA Nº 78/GM/MME, DE 4 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Processo de obtenção do REIDI (PN 78/2024):

O tempo estimado para obtenção do benefício e enquadramento do Projeto é de 90-120 dias.

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