Resolução Normativa ANEEL nº 1.098/2024 (“REN 1098/2024”):
Publicada em 31 de julho de 2024 pela ANEEL, a REN 1098/2024 dispõe sobre as novas regras aplicáveis à inversão de fluxo de potência para sistemas de geração distribuída.
- Link da REN 1.098/2024: www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20241098.html
Despacho nº 2.216/2024 (“Despacho 2216/2024”):
Publicado em 31 de julho de 2024 pela ANEEL, o Despacho 2216/2024 dispõe acerca da aprovação da primeira versão do manual de instruções para estudos de inversão de fluxo.
- Link para acessar o Manual: adsp20242216_2.pdf (aneel.gov.br)
Síntese das publicações
Principais tópicos abordados na REN 1098/2024:
1. Análise de inversão de fluxo simplificada:
1.1. Para conexões do Grupo B, a análise será feita apenas no nível de tensão superior.
1.2. Para conexões do Grupo A, a análise será feita no transformador da subestação.
2. Transparência nos estudos:
2.1. As distribuidoras devem disponibilizar estudos completos e fundamentados.
2.2. Informações sobre ferramentas, parâmetros e critérios utilizados devem ser fornecidas.
3. Prazos e reclamações:
3.1. Consumidores têm o direito de pleitear a apresentação dos estudos indicados no Art. 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 às Distribuidoras.
3.2. Distribuidoras têm até 10 (dez) dias úteis para responder às solicitações formuladas pelos Consumidores.
4. Exceções à análise de inversão de fluxo:
4.1. Sistemas que não injetam energia na rede (zero grid).
4.2. Microgeração com critérios de gratuidade e potência compatível com o consumo.
4.3. Microgeração em autoconsumo local com potência até 7,5 kW (fast track).
5. Nova fórmula:
5.1. Definição de nova fórmula para cálculo de potência compatível com o consumo.
Principais tópicos abordados no Despacho nº 2.216/2024:
1. Manual para elaboração de estudos de inversão de fluxo:
1.1. O novo manual, que se torna parte integrante da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000C, vem com o intuito de padronizar o processo de conexão de micro & minigeração distribuída, além de detalhar os procedimentos para elaboração e apresentação dos estudos de inversão de fluxo pelas distribuidoras, conforme determinado no Art. 73 da referida resolução.