Informativo Energia #03

Ofício Circular nº 10/2024-STD/ANEEL (“Ofício 10/2024”):

Disponibilizada em 22 de agosto de 2024 pela ANEEL, o Ofício 10/2024 aplicável às concessionárias de distribuição, dispõe sobre o processo de enquadramento de unidades consumidoras com minigeração distribuída no REIDI e envio das solicitações para a ANEEL, conforme definido na Portaria 78/GM/MME e no Art. 28 da Lei 14.300/2022.


No dia 05 de julho de 2024, a ANEEL também disponibilizou em seu site o Formulário de Informações Padronizado que deve ser enviado pelos consumidores às Distribuidoras para início do processo do REIDI. Após receber as solicitações de enquadramento no REIDI, as distribuidoras deverão processar as informações e encaminhá-las à ANEEL entre o primeiro e o décimo dia do mês subsequente ao recebimento.

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